Supremo confirma condenação de namorada homicida a 17 anos de prisão

Chamado a decidir, pela segunda vez, no caso do homicídio do jovem famalicense Hugo Oliveira, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) validou a condenação a 17 anos de prisão da sua namorada, Fernanda Baltazar.

O acórdão do processo que ficou conhecido pelo método empreendido para causar a morte do jovem de Requião, com gelo seco, foi proferido na passada semana, depois de uma primeira decisão que obrigou à repetição do julgamento no Tribunal da Relação, uma vez que este validou a condenação em primeira instância, mas recorrendo a provas com as quais a arguida não foi confrontada em audiência de julgamento.

O incidente processual, aproveitado pela defesa, naturalmente, aconteceu nas imediações de esgotado o prazo máximo da prisão preventiva, em meados de 2019, pelo que Fernanda Baltazar se encontra em liberdade desde essa altura. Terá mesmo sido colocada a dar aulas numa escola, de acordo com o Jornal de Notícias, apesar de condenada por dois crimes: de homicídio qualificado e incêndio.

É em liberdade que irá aguardar trânsito em julgado da sentença do STJ.

O caso remonta a 24 de Dezembro de 2016. Fernanda Baltazar, que vivia com Hugo Oliveira num apartamento do Parque das Nações, em Lisboa, ter-se-á aproveitado de um “pacto de suicídio” estabelecido entre ambos para matar o companheiro. Depois de um jantar no Ritz, deveriam ter ingerido comprimidos no sentido de porem termo à vida, mas a mulher não o fez, deixando que apenas o companheiro consumasse a decisão.

Entretanto, abriu a embalagem de gelo seco que havia encomendado, espalhou-o no chão do quarto onde Hugo jazia na cama, molhou-o com água, causando a combustão, e expondo-o à inalação de dióxido de carbono libertado pela substância. Para garantir o homicídio, recorreu a uma braseira que haviam comprado para servir de ponto de ignição, e ainda terá pegado fogo em dois pontos da cama, cabeceira e pés, fechando a porta do quarto e abandonando o companheiro à morte. Nessa mesma noite, terá tomado a direcção de Vila Nova de Gaia, onde tinha um apartamento.

A arguida condenada pelo STJ nega a acusação, e alega que se limitou a seguir os intentos suicidas do companheiro, de acordo com suas instruções.

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