Tribunal levanta interdição do cemitério de Riba de Ave

Juízes decidem contra autores da acção interposta em 2016.

Recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte ainda é possível, mas no imediato a obra pode ser colocada ao serviço da comunidade.

 

Já é possível sepultar na nova ala do cemitério de Riba de Ave. O Tribunal Administrativo e Central de Braga (TAFB) decidiu contra os vizinhos que suscitavam um conjunto de questões legais relativamente à obra e considera mesmo que o cemitério “encontra-se legalizado”.

Ao dar provimento à posição da Junta de Freguesia de vila, a mais recente secção do cemitério, que estava interditada desde o final de 2016 na sequência de uma providência cautelar aceite naquele tribunal, pode agora ser utilizada.

 

"Dia de muito contentamento e satisfação"

Para a presidente da Junta de Freguesia, Susana Pereira, este é um dia de “muito contentamento e satisfação”. Em declarações ao Povo Famalicense explica que estes foram “sem dúvida, anos de sofrimento”. Isto porque, sublinha, “estamos a falar de um problema que afectava as famílias de Riba de Ave em momentos que já são particularmente sensíveis”.

Na posse de uma decisão favorável do TAFB, aproveita para dirigir aos seus concidadãos um “agradecimento muito sentido”, porque sentiu que sempre houve da parte destes “uma compreensão muito grande”. Susana Pereira, que quando assumiu a Junta assumiu este dossier “muito difícil”, mostra-se reconhecida com o facto de as pessoas “terem percebido que não estava nas minhas mãos resolver este problema, e foram elas mesmas que procuraram, com a sua compreensão, contribuir activamente para as soluções que fomos encontrando”.

Agradece ainda aos autarcas das freguesias vizinhas, que se “mantiveram sempre abertos para colaborar connosco”.

 

"Interdição cai por terra"

De acordo com o advogado da autarquia de Riba de Ave, Durval Tiago Ferreira, apesar desta ser uma decisão recorrível, “o importante é que a interdição da nova ala do cemitério caia por terra”. O jurista adianta que há possibilidade de recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte, e que nesse sentido esta poderá não ser a última decisão sobre o processo. No entanto, sublinha que não deixa de ser significativo que o argumentário dos juízes vá de encontro àquela que é a posição da Junta.

 

Obra “legalizada”, defende do TAFB

 

A sentença, decretada no final da passada semana e a que O Povo Famalicense teve acesso, dá conta de que o TAFB improcede grande parte dos argumentos dos autores da providência da cautelar que deu origem à acção principal agora julgada. A conclusão essencial aponta para que o cemitério “encontra-se legalizado”.

De notar que, quanto ao parecer da Direcção Geral de Saúde, que deveria ter ocorrido antes e não depois da construção da obra, os juízes frisam que assim é, de facto. Contudo, escreve que a consequência, que no limite poderia ser a demolição, só deve ser determinada quando não existir qualquer possibilidade de a legalizar, “o que não sucede”. De resto, acrescenta que à data a obra está conforme.

Também quanto ao afastamento de menos de dez metros, o TAFB entende que não há incumprimento que a distância está salvaguardada. Recusa ainda a ilegalidade da vistoria e a violação dos direitos à integridade física e psíquica.

 

Data de Publicação: Voltar à Página Anterior


Siga-nos

Publicidade


Última Edição!