Tribunal permite continuação das obras no novo pavilhão do Citeve na Devesa

Providência cautelar suspendeu trabalhos, e declaração de interesse público permitiu retomá-los.

“Famalicão em Transição” procurava nova suspensão com pedido de decreto provisório, mas TAFB indeferiu.

 

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) indeferiu o pedido de decreto provisório da providência cautelar interposta pela Associação Famalicão em Transição contra a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, devido à construção em curso de um novo pavilhão do complexo do Citeve. Com esta decisão, fica salvaguardado o decurso normal das obras até que haja decisão definitiva da referida providência cautelar.

O despacho do TAFB, a que O Povo Famalicense teve acesso, data desta segunda-feira. Para além da improcedência do decreto provisório da providência cautelar, a juíza indefere ainda a declaração de ineficácia dos actos de execução indevida, relacionados com as decisões municipais que validaram a operação urbanística em curso.

 

"Alegação genérica não basta", diz o TAFB

Para a juíza do TAFB, “não basta para que seja decretada provisoriamente a providência cautelar a alegação genérica da existência de uma situação de especial urgência, passível de originar uma situação de facto consumado na pendência do processo, nem a invocação de que a execução da obra fora retomada, e que poderá ser totalmente concluída; exigindo-se, por um lado, a devida concretização da concreta factualidade que comprove a existência de facto consumado, e que não existam medidas de tutela urbanística que possam ser adoptadas posteriormente, mesmo após a conclusão da obra”. Assim, acrescenta, “invocar que a obra foi retomada e que poderá ser concluída durante a pendência da acção cautelar não basta”.

Para além disso, a decisão fundamenta que “as alegações do Autor quanto aos danos irreparáveis a nível ambiental paisagísticos e de pressão urbanística em espaços públicos baseiam-se em meros juízos conclusivos, sem qualquer sustentação em factos concretos que permitam concluir no sentido pretendido, nem tendo o Autor explicitado porque a mera demolição do edificado não acautelará os interesses que visa proteger”.

 

Famalicão em Transição interpôs acção

no início de agosto

 

Recorde-se que a providência cautelar foi interposta pela Associação Famalicão em Transição, contra o município, no início do agosto. Protesta contra a construção do pavilhão no espaço que era usado pelas hortas urbanas, entretanto transferidas para terreno a sul da cidade.

Ao ter sido aceite pelo TAFB, a providência cautelar conduziu à suspensão dos trabalhos, o que durou apenas até 19 de agosto, altura em que a Câmara declara o interesse público da obra e apresenta resolução fundamentada ao processo. Nesta, argumenta a favor do grave prejuízo da suspensão da obra para o interesse público, iniciativa que lhe permitiu ultrapassar o constrangimento da referida suspensão do acto administrativo de licenciamento.

Retomados os trabalhos, com o respaldo dessa prerrogativa legal, a Associação Famalicão em Transição procurou chegar a uma decisão provisória da providência cautelar, atendendo a que a decisão definitiva poderá protelar-se ao ponto de a obra ficar, entretanto, concluída. Contudo, o TAFB indeferiu, remetendo assim a causa para decisão definitiva.

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