Tribunal dá razão ao município no processo de ampliação do CeNTI

Providência cautelar intentada pela Associação Famalicão em Transição foi indeferida. Decisão é desta quinta-feira

 

 

 

 

 

 

 

 

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar intentada pela Associação Famalicão em Transição contra a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no que toca ao projecto de ampliação do CeNTi, em curso, e que obrigou à deslocalização das hortas urbanas para a avenida dos Descobrimentos, onde já se entram implantadas. A referida providência cautelar visava a suspensão da eficácia do despacho do então presidente da Câmara, Paulo Cunha, ao licenciamento da ampliação das instalações daquele centro tecnológico, uma iniciativa do CITEVE, proprietário do terreno cedido ao município para efeitos de instalação das ditas hortas.

O actual presidente do município, Mário Passos, reagiu à decisão, em declarações ao Povo Famalicense, para sublinhar o facto do TAFB ter dado "razão aos argumentos apresentados pelo Município, tornando evidente que o superior interesse público foi salvaguardado dentro de toda a legalidade”. De resto, admite: "não esperávamos outra decisão do Tribunal que não esta, porque estávamos conscientes da forma cuidada e responsável como o município conduziu o processo, sempre no mais estrito comprimento da legislação, salvaguardando o desenvolvimento do território e os direitos dos cidadãos”.

O processo remonta ao início de agosto deste ano, altura em que a notícia da necessidade de transferência das hortas urbanas para novo local, por conta de um projecto de ampliação do CeNTi, suscitou o protesto da Associação Famalicão em Transição, que se opôs á retirada das hortas do perímetro do Parque da Devesa. Avançou com uma providência cautelar visando a suspensão do acto administrativo que validou o projecto de ampliação. Ao ser admitida pelo TAFB, a providência cautelar pretendia a suspensão imediata dos trabalhos, o que procedeu. No entanto, o decreto de interesse público por parte do município permitiu avançar e retomar a construção em curso. A associação requerente ainda tentou um decreto provisório, ainda em sede de providência cautelar, mas este foi-lhe negado em setembro último, sendo remetida decisão para a fase final de avaliação da diligência, o que agora ocorre, promovendo o TAFB o seu indeferimento.

Mais pormenores na próxima edição do jornal O Povo Famalicense.

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