Ministério Público arquiva caso dos alunos que faltam às aulas de Cidadania

A audiência do Tribunal de Família e Menores que estava agendada para a última sexta-feira, ficou sem efeito depois do Ministério Público arquivar o processo de promoção e protecção dos filhos menores da família Mesquita Guimarães, que não frequentam disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. A diligência, que já deveria ter acontecido no passado mês de julho, tendo sido adiada depois de um polémico despacho do Procurador, que defendia a entrega da guarda dos dois rapazes à escola, fica agora sem efeito, depois do arquivamento.

A família, que foi notificada da decisão na passada quarta-feira, tendo suspendido a manifestação que estava agendada para o átrio do Tribunal de Famalicão no dia da audiência, reagiu à decisão com satisfação. “Imperou o bom senso”, alega em comunicado, aproveitando para agradecer o apoio que tem recebido na causa da “defesa dos nossos direitos, liberdade e garantias, no que se refere à edução dos nossos filhos”. Convicta de que a objecção de consciência à disciplina é uma consequência natural, para pais que não alienam a favor do Estado o seu dever e direito de educar os filhos de acordo com os seus próprios padrões, diz mesmo que “a família Mesquita Guimarães são todas as famílias”.

 

Processo desencadeado por faltas à disciplina tornada obrigatória em 2018

O processo de promoção e protecção de menores foi desencadeado no âmbito de uma intervenção da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, suscitada pela falta reiterada dos alunos às aulas de Cidadania e Desenvolvimento, desde o ano lectivo 2018/2019. A situação foi comunicada pelo Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco. O Procurador do MP encarregue do caso, defendia a entrega da guarda dos alunos à escola, por considerar que estão em “perigo iminente ou risco”, “sujeitos a comportamentos dos pais que afetam gravemente o seu equilíbrio emocional”. A posição polémica do magistrado contrariava, contudo, a avaliação feita pelas técnicas da CPCJ, que acompanharam a família nos termos da intervenção solicitada, e que defendiam a estabilidade emocional dos menores e a normalidade do ambiente familiar.

Por considerar que as declarações do Procurador atentam contra a “dignidade” da família, esta intentou processo crime contra o magistrado, entretanto afastado do caso. A nova magistrada com o processo em mãos decidiu-se então pelo arquivamento, por considerar que não há qualquer situação de risco para Tiago e Rafael, os menores em causa.

De referir que os alunos, ainda que de quadro de excelência, foram chumbados no final do ano lectivo, por falta à disciplina tornada obrigatória nesse mesmo ano. Os pais reagiram com uma providência cautelar, no Tribunal Administrativo e Central do Norte, julgada improcedente, tendo recorrido para o Supremo Tribunal Administrativo, que também negou o recurso. Prossegue, entretanto, acção principal.

 

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