Ex-tesoureiro do Centro Social de Bairro condenado a um ano de pena suspensa

O Tribunal de Guimarães condenou a uma pena de um ano de prisão, suspensa na execução, o ex-tesoureiro do Centro Social e Paroquial de Bairro. Fica ainda condenado a pagar 1500 euros a uma instituição do distrito, com exclusão do Centro Social de Bairro , no prazo de quatro meses a contar do trânsito da sentença em julgado. 

No acórdão proferido há minutos, o tribunal dá apenas como provados dois crimes de falsificação. Caem as acusações de peculato, branqueamento de capitais e abuso de confiança, que lhe eram imputados pela acusação do Ministério Público. Também o montante do desvio de que vinha acusado não tem suporte da sentença, que rejeita o desvio de 1,7 milhões de euros, e o circunscreve a cerca de 78 mil euros, aos quais acrescem uma quantia da ordem dos 220 mil de dívida à segurança social. Em ambos os casos José Augusto Silva restituiu os valores, o que dá por extinto o processo criminal.

Igualmente condenado, a uma pena de multa inferior a mil euros foi o ex-secretário da mesa da Assembleia Geral, que escreveu por seu punho, a indicação do ex-tesoureiro,uma acta falsa que visava legitimar a hipoteca do edifício da instituição, que se consumou.

Ana Maria Silva, presidente da direcção actual, e à data, foi absolvida de todas as acusações, não obstante a censura do tribunal quanto ao acréscimo remuneratório que lhe foi atribuído, à margem dos estatutos, e que não tem dúvidas se destinava a compensá-la pelo exercício do cargo de presidente.

Os restantes dois arguidos, membros da Assembleia Geral à data dos factos, foram também absolvidos.

Mais pormenores na próxima edição do jornal O Povo Famalicense.

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