Administrador de insolvência ter-se-á apropriado indevidamente de quantia superior a 30 mil euros

Um administrador de insolvência encarregue de um processo julgado no Tribunal de Comércio de Vila Nova de Famalicão em 2010 está acusado de peculato, por se ter apropriado de uma quantia superior a 30 mil euros, da empresa insolvente.

De acordo com a Procuradoria Geral da República, "o Ministério Público considerou indiciado que o arguido, no exercício funcional enquanto administrador de insolvência, retirou quantias da conta bancária da insolvente e reteve sem qualquer fundamento outras a título de honorários, no montante global de 30 317,97 euros , que fez seu".

Para além da condenação do arguido na sanção penal que venha a ser fixada, o Ministério Público apela a que seja condenado a pagar ao Estado a quantia de 18 454,26 euros, considerando que o arguido já devolveu 11 863,71 euros. O Procurador, que deixa margem para o exercício dos direitos dos ofendidos no caso, e que poderão gerar outros ónus para além dos que solicita, entende que o montante constitui "vantagem económica da actividade económica que desenvolveu".

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